IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 1313 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 6098, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

Altera os incisos I e II do Art. 1° da Lei Municipal nº 6.007, de 23 de setembro de 2022, que cria gratificações para encargos, altera a Lei Municipal nº 5.990 e dá outras providências.

Art. 1º. Altera os incisos I, II, III e IV do art. 1° da Lei Municipal nº. 6.007, de 23 de setembro de 2022, que cria gratificações, altera a Lei Municipal nº 5.990 e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“EMENTA – Autoriza o Poder Executivo a criar gratificações para encargos, altera a Lei Municipal nº 5.990 e dá outras providências

Disposições Iniciais

Art. 1º. [...

I - UNIDADE DE LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS

Descrição nº de cargos

a) Gratificação por Encargo de Inteligência e Gestão de Contratação 01

b) Gratificação por Encargo de Apoio à Gestão de Contratação 01

c) Gratificação por Encargo de Agente de Contratação 02

d) Gratificação por Encargo de Apoio a Gestão de Contratos 03

II - UNIDADE DE CONTROLE IPM

Descrição nº de cargos

a) Gratificação por Encargo de Gestão Tributária 01

b) Gratificação por Encargo de Apoio à Gestão Tributária 02

III - UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO E-SOCIAL

Descrição nº de cargos

a) Gratificação por Encargo de Manutenção do e-Social 01

IV - UNIDADE DE TRANSPORTE DO GABINETE DO PREFEITO

Descrição nº de cargos

a) Gratificação por Encargo de Motorista do Prefeito 01

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezesseis dias do mês de março do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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