IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 1313 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 6098, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Altera os incisos I e II do Art. 1° da Lei Municipal nº 6.007, de 23 de setembro de 2022, que cria gratificações para encargos, altera a Lei Municipal nº 5.990 e dá outras providências.
Art. 1º. Altera os incisos I, II, III e IV do art. 1° da Lei Municipal nº. 6.007, de 23 de setembro de 2022, que cria gratificações, altera a Lei Municipal nº 5.990 e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“EMENTA – Autoriza o Poder Executivo a criar gratificações para encargos, altera a Lei Municipal nº 5.990 e dá outras providências
Disposições Iniciais
Art. 1º. [...
I - UNIDADE DE LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS
Descrição nº de cargos
a) Gratificação por Encargo de Inteligência e Gestão de Contratação 01
b) Gratificação por Encargo de Apoio à Gestão de Contratação 01
c) Gratificação por Encargo de Agente de Contratação 02
d) Gratificação por Encargo de Apoio a Gestão de Contratos 03
II - UNIDADE DE CONTROLE IPM
Descrição nº de cargos
a) Gratificação por Encargo de Gestão Tributária 01
b) Gratificação por Encargo de Apoio à Gestão Tributária 02
III - UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO E-SOCIAL
Descrição nº de cargos
a) Gratificação por Encargo de Manutenção do e-Social 01
IV - UNIDADE DE TRANSPORTE DO GABINETE DO PREFEITO
Descrição nº de cargos
a) Gratificação por Encargo de Motorista do Prefeito 01
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezesseis dias do mês de março do ano de 2023.
|
IURA KURTZ Prefeito Municipal de Marau |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.