IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 721 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.586 – DE 6 DE MARÇO DE 2023
“Altera a ementa e o art. 1.º da Lei Municipal n.º 8.068, de 9 de maio de 2018, que deu nova redação à ementa e ao art. 1.º da Lei Municipal n.º 7.062, de 16 de setembro de 2008”
(Projeto de Lei n.º 7/2023, do Vereador Antônio Edwaldo Dunga Costa - União Brasil)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º A ementa e o art. 1.º da Lei Municipal n.º 8.068, de 9 de maio de 2018, que deu nova redação à ementa e ao art. 1.º da Lei Municipal n.º 7.062, de 16 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
EMENTA:
“Declara de Utilidade Pública a Comunidade Ministério Subir” (NR)
“Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Ministério Subir, com sede na Rua Juvenal Gonçalves de Souza, n.º 190, Jardim Ipanema, nesta cidade de Araçatuba.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de março de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.