IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 1673 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.859, de 15 de março de 2023.
Dispõe sobre alterações no artigo 170 e insere parágrafo único ao artigo 172 da Lei Municipal nº 3.218, de 27 de dezembro de 2001, que Institui o Código de Normas e Posturas do Município de Taquaritinga e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.859/2023, de autoria do Vereador Orides Previdelli Júnior:
Art. 1º. O artigo 170 da Lei Municipal nº 3.218, de 27 de dezembro de 2001, que Institui o Código de Normas e Posturas do Município de Taquaritinga, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 170. Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima, soltura, comercialização e armazenamento de fogos de artifícios com estouro ou estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Taquaritinga.”
Art. 2º. Insere o parágrafo único no artigo 172 da Lei Municipal nº 3.218, de 27 de dezembro de 2001, que Institui o Código de Normas e Posturas do Município de Taquaritinga, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Nas hipóteses de reincidência na comercialização e armazenamento de fogos de artifício com estouro ou estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, além da multa, serão apenadas com a cassação da licença de funcionamento.”
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 15 de março de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.