IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 721 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.584 – DE 6 DE MARÇO DE 2023
“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba a Semana Municipal da Pátria”

(Projeto de Lei n.º 157/2022, da Vereadora Regininha – Avante)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal da Pátria, a ser comemorada anualmente de 1.º a 7 de setembro, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.

Art. 2.º Na semana instituída por esta Lei serão realizadas atividades educativas e culturais alusivas à data.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de março de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

SILVANA DE SOUSA E SOUZA

Secretária Municipal de Educação

MARCELO ASTOLPHI MAZZEI

Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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