IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 1370 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.661, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã, de espaço no recinto de festas “João Scatolin”.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO tratar-se a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã, de associação civil sem fins lucrativos, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo e pesquisa;
CONSIDERANDO, ainda, tratar-se a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã, de entidade com relevantes serviços prestados à sociedade desde a sua fundação, com a principal missão de promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa portadora de alguma deficiência;
CONSIDERANDO o atendimento ao interesse público ao permitir o uso para que a entidade de reconhecido cunho assistencial promova a divulgação de suas atividades, bem como, explore comercialmente o espaço por meio da venda, cujo objetivo é angariar recursos para consecução de suas obrigações estatutárias e manutenção de suas atividades beneficentes;
CONSIDERANDO, por fim, que se trata de permissão de uso precário, revogável a qualquer tempo e focada exclusivamente no interesse público;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso, a título precário e gratuito, em favor da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 51.838.803/0001-50, do Espaço Barraca e Camarotes ao redor da arena de Rodeio do Recinto de Festas do Peão João Scatolin.
Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o presente artigo será feita por meio do termo respectivo, para que a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã promova a divulgação de suas atividades, bem como, explore comercialmente o espaço por meio de venda de produtos confeccionados por seus alunos ou objeto de doação por terceiros, bem como, venda de alimentos e bebidas, cujo objetivo é angariar recursos para consecução de suas obrigações estatutárias e manutenção de suas atividades beneficentes.
Art. 2º A permissão de que trata o art. 1º deste Decreto será feita mediante as seguintes condições:
I – Que a conservação e manutenção do espaço Box fiquem a cargo exclusivo da permissionária;
II – Que o espaço ora permitido não tenha sua finalidade desvirtuada;
III – Que todas as edificações e benfeitorias que a permissionária executar no imóvel ora permitido a ele ficarão incorporadas, sem qualquer direito a indenização ou reposição durante ou no final da vigência da presente permissão;
IV – Que está permissão dar-se-á pelo período de 11 (onze) dias, ou seja, de 05 a 15 de maio de 2023, por ocasião da realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã em comemoração ao 70º Aniversário do Município;
V – Que findo o prazo estabelecido no inciso anterior, o imóvel deverá ser devolvido à Municipalidade nas mesmas condições em que foi recebido;
Art. 3º Caso haja a comercialização de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) no espaço ora cedido, estas deverão ser adquiridas EXCLUSIVAMENTE do vencedor do certame Licitatório/Pregão para permissão de exploração comercial dos espaços da festa e revendida pelo preço máximo que será fixado pela administração no edital de Licitação dos espaços.
Parágrafo único: Caixas térmicas e gelo para manutenção das bebidas também deverão ser adquiridos do vencedor.
Art. 4º A presente permissão de uso, a título precário e gratuito, poderá ser revogada a qualquer momento por interesse público relevante e/ou por descumprimento das condições estabelecidas neste Decreto pela permissionária, independente de notificação, retornando o espaço ao Município com todas as benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Djalma Castanheira”, 16 de março de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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