IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 1370 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.662, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Fixa preço público para ocupação de espaços no Recinto de Festas João Scatolin, durante a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de 2023 e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
CONSIDERANDO o DECRETO nº 2.641, de 27 de janeiro de 2023, que nomeia a comissão organizadora responsável pela realização da FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE INDIAPORÃ – 2023 em comemoração aos 70 anos de emancipação político administrativo do município e dá outras providências.
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizado, à Comissão Organizadora de que trata o artigo 1º do Decreto nº 2.641, de 27 de janeiro de 2023, o uso do recinto de festas João Scatolin no período de 10 a 13 de maio de 2023, para a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2023.
Art. 2º É competência da Comissão Organizadora, através de seu Presidente:
I – Delegar a autorização para venda de bebidas durante a realização do evento, no interior do Recinto de Festas, bem como dos espaços destinados a estacionamento, nas adjacências;
II – Fixar preços e condições, referentes à propaganda visual, falada, escrita ou televisada, dentro do recinto e adjacências, observando, no que couber, a legislação municipal;
III – Resolver os casos omissos, visando a perfeita ordem do evento;
IV – Promover, de todas as formas possíveis, ampla divulgação do evento;
V – Zelar para que as instalações do Recinto sejam preservadas, aplicando aos eventuais danificadores imediata reparação dos estragos por ventura havidos, bem como providenciar imediata comunicação à Autoridade Policial.
Art. 3º Fica a Comissão Organizadora autorizada a executar as obras necessárias à adequação do recinto de festas “João Scatolin” para a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de 2023, sempre sob a aprovação, orientação, acompanhamento e fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 4º A movimentação bancária do evento a que se refere este Decreto será feita pelo Sr. Prefeito do Município e pelo Tesoureiro da Comissão, sempre em conjunto, em conta bancária aberta para este fim específico.
§ 1º A Comissão deverá, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar do término da realização do evento, prestar contas à Prefeitura do Município e à Câmara Municipal, apresentando, nesta oportunidade, Balancete Analítico do resultado obtido.
§ 2º Findo o prazo a que se refere o § 1º deste Artigo, o superávit financeiro, se houver, será, obrigatoriamente, revertido à Fazenda Pública Municipal, como receita pela realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2023.
Art. 5º Ficam estabelecidos os valores mínimos para ocupação de espaços no Parque de Exposições, durante a realização do evento, a serem cobrados pela Comissão Organizadora, a saber:
I – BARRACA GRANDE (com palco para apresentações da banda) ............. R$ 10.000,00
II – FORNECIMENTO DE BEBIDAS............................................................... R$ 45.000,00
III – AMBULANTES com direito a um (01) jaleco ......................................... R$ 8.000,00
IV – TERRENOS para instalação de comércio de produtos e alimentação 100 m² total ........ R$ 12.000,00
Parágrafo único: Fica expressamente proibida a recomercialização dos espaços pelo adquirente, sem prévia autorização da Comissão Organizadora, sob pena de imediato cancelamento do contrato de compra e venda do espaço.
Art. 6º Ficam fixados os preços para a venda quotas de patrocínio no Recinto:
I - Módulo 1 ................................................................................................ R$ 3.000,00
1 porteira
1 faixa de arena
10 vezes de locução no som do rodeio
1 espaço para inflável no recinto
II - Módulo 2 ................................................................................................. R$ 2.000,00
1 porteira pequena
1 faixa de arena
8 vezes de locução no som do rodeio
1 espaço para inflável no recinto
III - Módulo 3 ................................................................................................ R$ 1.000,00
1 faixa de arena
6 vezes de locução no som do rodeio
1 espaço para inflável no recinto
IV - Módulo 4 ................................................................................................ R$ 800,00
1 faixa de arena
5 vezes de locução no som do rodeio
1 espaço para inflável no recinto
V - Módulo 5 ................................................................................................. R$ 500,00
1 faixa de arena
1 espaço para inflável no recinto
4 vezes de locução no som do rodeio
VI - Módulo 6 ................................................................................................ R$ 300,00
10 vezes de locução no som do rodeio
Art. 7º No transcorrer do período de realização do evento, excepcionalmente, o trânsito de veículos no interior do Recinto, para abastecimento das “barracas”, limpeza, carga e descarga, somente será permitido até as 18:00 horas.
Art. 8º Fica nomeado o Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros que serão indicados pelas entidades Assistenciais do Município:
I – Representante da APAE;
II – Representante da A.A.A.;
III – Representante da Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Djalma Castanheira”, 16 de março de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.