IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 16 de março de 2023 | Edição nº 1370 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.663, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Fixa preço máximo para a comercialização de bebidas e alimentos ao público no Recinto de Festas do Peão, durante a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2023, e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
CONSIDERANDO o DECRETO nº 2.641, de 27 de janeiro de 2023, que nomeia a comissão organizadora responsável pela realização da FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE INDIAPORÃ – 2023 em comemoração aos 70 anos de emancipação político administrativo do município e dá outras providências;
CONSIDERANDO o DECRETO nº 2.662, de 16 de março de 2023, que fixa preço público para ocupação de espaços no Recinto de Festas João Scatolin, durante a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de 2022 e dá outras providências;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica estabelecido o preço mínimo de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para a exploração dos itens: I, II, III e IV, Artigo 5º, do DECRETO nº 2.662, de 16 de março de 2023, com direito a colocação de até 40 painéis luminosos, mediante pagamento de 50% no ato da assinatura do Contrato e o restante até o dia 01 de maio de 2023 e o fornecimento dos seguintes itens, em perfeito estado de uso:
I – 10 (dez) caixas térmicas, no mínimo;
II – 03 (três) Freezers Verticais Grandes;
III – 01 (um) parque de diversões composto por brinquedos infláveis, o qual será de uso gratuito pela população.
IV – Montagem de 01 (um) bar no camarote
§ 1º Além dos equipamentos descritos no caput, empresa vencedora deverá fornecer equipamentos, e funcionários adequados e em número suficiente para o bom atendimento aos comerciantes estabelecidos no recinto;
§ 2º A empresa vencedora para o fornecimento das bebidas e todos outros seus revendedores de que trata o caput, poderá cobrar como valor de venda da bebida e alimentos para o público do Recinto de Festa do Peão, o valor máximo de:
I – Cerveja pilsen lata 350 ml, até R$ 6,00 (seis reais) por unidade;
II – Cerveja puro malte 350 ml, até R$ 6,00 (seis reais) por unidade;
III – Água garrafa de 510 ml pet com e sem gás, até R$ 5,00 (cinco reais) por unidade;
IV – Refrigerante lata 350 ml, até R$ 6,00 (seis reais) por unidade;
V – Energético 250 ml ou mais, até R$ 20,00 (vinte reais) por unidade;
VI – Chopp (1 litro) até R$ 22,00 (vinte e dois reais) o litro;
VII– Espeto, até R$ 10,00 (dez reais) por unidade;
VIII– Churros, até R$ 12,00 (doze reais) por unidade;
IX – Pastel de Feira, até R$ 15,00 (quinze reais) por unidade;
X – Lanches, até R$ 30,00 (trinta reais) por unidade;
XI – Crepe Suíço, até R$ 12,00 (doze reais) por unidade;
XI – Algodão doce, até R$ 10,00 (dez reais) por unidade.
§ 2º Caso haja interesse na instalação de barraca que comercialize outro produto, o valor da venda deverá ser previamente aprovado pela Comissão Organizadora.
§ 3º A empresa vencedora poderá fiscalizar as entradas do recinto do Parque de Exposições, para impedir a entrada de bebidas em desconformidade com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Djalma Castanheira”, 16 de março de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.