IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 1500 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.216, DE 13 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO SEM ENCARGOS, UMA ÁREA DE TERRAS NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo nº 38 da lei orgânica municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem encargos, parte ideal de uma área de terras medindo 707,23m², pertencente aos proprietários Sérgio José Guanais Rite, Sérgio Salmazo, Célia Maria Terêncio Salmazo, José Alves Feitoza Junior e Luciana Kitamukai Rodrigues Feitoza, objeto da matricula nº 18.501 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guararapes, com as seguintes medidas, características e confrontações:
“Área de terra com 707,23 m², delimitada por um polígono irregular, nesta cidade, município e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, com a seguintes medidas e confrontações: se inicia no ponto 01 situado ao lado de numeração par da Alameda Baguaçu, encravado a distância de 90,15 m da Av. Júlio Prestes, segue até o ponto 02 confrontando com a matrícula nº 13.617, medindo 8,70m, daí deflete a direita e vai até o ponto 18 medindo 1,51m, confrontando com a parcela 1 da matrícula nº 18.501; daí deflete a esquerda e vai até o ponto 19 medindo 30,50m confrontando com a parcela 01 da matrícula nº 18.501; daí deflete a esquerda e vai até o ponto 20 medindo 13,62m confrontando com a parcela 02 da matrícula nº 18.501; daí deflete a direita e vai até o ponto 21 medindo 20,72m, confrontando com a parcela 03 da matrícula nº 18.501; daí deflete a esquerda e vai até o ponto 14 medindo 3,09m num raio de 16,91m, confrontando com a parcela 03 da matrícula nº 18.501; daí deflete a direita e vai até o ponto 15 medindo 9,30m, confrontando com a matrícula nº 19.338; daí deflete a direita e vai até o ponto 16 medindo 45,64m, confrontando com a matrícula nº 12.710; daí seguindo na mesma direção vai até o ponto 17 medindo 29,93m, confrontando com a matrícula nº 12.697; daí deflete a direita e vai até o ponto 01 medindo 10,00m, confrontando com a Alameda Baguaçu, fechando assim o polígono acima descrito.”
Art. 2º A finalidade da presente doação, destina-se a abertura de via pública, onde será doada com toda infraestrutura que compreende sistema de abastecimento de água, rede de esgoto, iluminação pública, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, e se necessário, galerias de águas pluviais.
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 16 de março de 2023
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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