IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 277 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.384, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional especial, no valor total de R$ 96.874,00 (Noventa e Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Quatro Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.431, de 15 de Março de 2.023.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.305.6.2024-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa: 199

R$77.549,00

02.312.0003.0000 Saúde - Estado - COVID 19 - Res. SS48/20

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

06.001.15.452.5.2014-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

Despesa: 448

R$1.800,00

02.100.0222.0000 Infraestrutura em Conj. Habitacionais - Convênio SH-1219447-2021

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

05.001.20.606.4.2012-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

Despesa: 449

R$17.250,00

02.100.0213.0000 Implantação do Projeto Estadual Cozinhalimento

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.305.6.2024-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZACOES E RESTITUICOES

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa: 450

R$275,00

02.300.0102.0000 Prog. Estadual Id. e Controle da Pop. Cães e Gatos - Conv. 471/2022

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – Transferências e Convênios Estaduais R$ 96.874,00

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 15 de Março de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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