IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 1055 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.138, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para treinamento de integrantes da Guarda Civil Municipal de São Jose do Rio Pardo”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.09 Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

02.09.02 Departamento da Guarda Municipal

06.181.0108.2.153 Manutenção do Guarda Municipal

Ficha 585-3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

Total 150.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.09 Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

02.09.01 Manutenção do Departamento de Trânsito

04.125.0107.2.152 Manutenção do Departamento de Trânsito

Ficha 577-4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 150.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

Total 150.000,00

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 16 de março de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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