
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 1055 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.138, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para treinamento de integrantes da Guarda Civil Municipal de São Jose do Rio Pardo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.09 Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
02.09.02 Departamento da Guarda Municipal
06.181.0108.2.153 Manutenção do Guarda Municipal
Ficha 585-3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
Total 150.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.09 Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
02.09.01 Manutenção do Departamento de Trânsito
04.125.0107.2.152 Manutenção do Departamento de Trânsito
Ficha 577-4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 150.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
Total 150.000,00
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 16 de março de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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