IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 1055 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI 6.139, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação de Convênio Federal para o recapeamento da Rua José Braghetta e dos trechos das Ruas Dona Olinda Ralston e Olímpio Marçal Nogueira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 267.926,00 (Duzentos e sessenta e sete mil e novecentos e vinte e seis reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0090.1.053 Ações de Investimento em Infraestrutura Urbana

469-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 267.926,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

C.Aplic.05.100.0106 Recapeamento Rua José Braghetta e Diversos

Total 267.926,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 267.926,00 (Duzentos e sessenta e sete mil e novecentos e vinte e seis reais), ocorrerão por excesso de arrecadação de Convênio Federal, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 16 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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