
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 1055 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.140, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à ampliação de Convênios Estaduais para Ações de Investimento em Infraestrutura Urbana e ao Convênio Federal para Obras na Avenida Maria Aparecida Salgado Braghetta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 3.486.397,92 (três milhões e quatrocentos e oitenta e seis mil e trezentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0090.1.053 Ações de Investimento de Infraestrutura Urbana
Ficha 469-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.815.147,92
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C. Aplic.02.1100000 Geral
Ficha 469-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.671.250,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados
C.Aplic.05.1100000 Geral
Total 3.486.397,92
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 3.486.397,92 (três milhões e quatrocentos e oitenta e seis mil e trezentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à ampliação de Convênios Estaduais e ao Convênio Federal, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 16 de março de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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