
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 1055 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.266, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração de sinalização horizontal e vertical para circulação de trânsito de veículos na interseção das Ruas Pref. Alexandre Carlos de Melo com Pref. José Soares.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 05/SMSPT/23 expedido pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 6° da Lei Municipal nº 2.422/01 e Artigo 24 e incisos e Artigo 80 da Lei Federal 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o pedido da comunidade para melhoria do tráfego com segurança de veículos automotores no citado cruzamento;
CONSIDERANDO que um dos objetivos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito é propiciar melhorias na circulação, na fluidez e na segurança de veículos e pedestres;
CONSIDERANDO que a via Pref. Alexandre Carlos de Melo ficou afetada pela construção de uma unidade de saúde - Hospital da Unimed que trouxe aumento de fluxo veicular para a região, especialmente ambulâncias;
D E C R E T A:
Art. 1º Alterar, a partir de 27 de março de 2023, a sinalização vertical e horizontal no cruzamento das Ruas Prefeito José Soares com Pref. Alexandre Carlos de Melo, passando a ser parada obrigatória com implantação de placas de regulamentação R-1 "PARE" na Rua Pref. José Soares.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de março de 2023.
São José do Rio Pardo, 14 de março de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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