IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 1055 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.269, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.140/2023

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.486.397,92 (três milhões e quatrocentos e oitenta e seis mil e trezentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.140, de 16 de março de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0090.1.053 Ações de Investimento de Infraestrutura Urbana

Ficha 469-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.815.147,92

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C. Aplic.02.1100000 Geral

Ficha 469-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.671.250,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.1100000 Geral

Total 3.486.397,92

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 3.486.397,92 (três milhões e quatrocentos e oitenta e seis mil e trezentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à ampliação de Convênios Estaduais e ao Convênio Federal, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 16 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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