IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 277 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.386, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total de R$ 144.000,00 (Cento e Quarenta e Quatro Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.434, de 15 de Março de 2023.
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001.15.452.5.2014-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Despesa: 451
R$85.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA
12.001.23.695.11.2046-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA
Despesa: 452
R$59.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.001.4.122.1.2009-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Despesa: 67
R$ 144.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de Março de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.