IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 157 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.121/2023

De 16 de março de 2023.

DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica concedida reposição salarial de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado no período de janeiro a dezembro de 2022, nos salários-base do Quadro do Funcionalismo Municipal de Sete Barras.

Parágrafo primeiro - O presente reajuste está previsto no artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.628, de 14/03/2012 e artigo 5º da Lei Municipal nº 1.638 de 11/04/2012.

Parágrafo segundo - O reajuste salarial de que trata esta Lei, está assegurado aos servidores do Quadro efetivo e aos Agentes Políticos da Prefeitura Municipal de Sete Barras.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1/01/2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 16 de março de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Sete Barras, 16 de março 2023.

Ofício nº. 037/2023– SA

Assunto: Lei 2.121 e 2.122/2023

Senhor Presidente:

Tem este, a finalidade de encaminhar a essa Casa de Leis, as Leis 2.121/2023 e 2.122/2023.

Ao ensejo, apresentamos os protestos de apreço e consideração.

Dean Alves Martins

Prefeito Municipal

À Sua Excelência o Senhor

Ezelino Alves Cordeiro

DD. Presidente da Câmara Municipal de

Sete Barras/SP


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