IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 157 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.122/2023

De 16 de março de 2023.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1.º – Fica concedida Revisão Geral Anual nos salários base dos servidores da Câmara Municipal de Sete Barras, a partir de janeiro de 2023, pelo percentual de 5,79%, correspondente ao índice apurado no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 pelo IPCA/IBGE, passando a vigorarem os seguintes valores:

Referência

Valor (R$)

2

R$ 1.493,88

3

R$ 1.906,63

4

R$ 2.433,68

5

R$ 2.684,37

6

R$ 3.118,38

7

R$ 3.620,07

8

R$ 4.168,53

9

R$ 4.818,42

10

R$ 5.577,40

11

R$ 6.143,11

Artigo 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 16 DE MARÇO DE 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL


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