IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 750 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.391/2023.

Objeto: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a cooperação técnica e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública.

Art. 2º. O convênio será celebrado e executado na forma e nas condições estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de que trata a presente Lei que tenham por objeto ajustes e adequações direcionas à consecução de suas finalidades.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 16 de março de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 15/2023

Projeto de Lei nº. 17/2023.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.