IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 750 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.391/2023.
Objeto: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a cooperação técnica e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública.
Art. 2º. O convênio será celebrado e executado na forma e nas condições estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de que trata a presente Lei que tenham por objeto ajustes e adequações direcionas à consecução de suas finalidades.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 16 de março de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 15/2023
Projeto de Lei nº. 17/2023.
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