IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 750 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.392/2023.
Objeto: Dá nova redação a alínea b, do inciso II, do artigo 1º da Lei Municipal nº. 3.203/2021, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea b, do inciso II, do artigo 1º da Lei Municipal nº. 3.203, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
II – (...)
b) Os valores relativos aos serviços com gavetas (por unidade) e terreno (espaço) poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes mensais, sendo que a parcela mínima não poderá ser inferior ao valor de 01 (uma) Unidade Fiscal Municipal - UFM.
(...)”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 16 de março de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 16/2023
Projeto de Lei nº. 18/2023.
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