IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 750 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.393/2023.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinado ao pagamento de despesas com a aquisição, com recursos próprios, de cestas básicas, bem ou serviços para distribuição gratuita, destinados ao Setor de Assistência Social, para atender famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.06 – Setor de Assistência Social

02.06.03 – Assistência Social Geral

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0007 – Gestão em Ações de Assistência Social

2061.0001 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3390.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita...........................................R$ 120.000,00

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício de 2022.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 16 de março de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.

Autógrafo nº. 17/2023

Projeto de Lei nº. 19/2023.


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