IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 750 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.393/2023.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinado ao pagamento de despesas com a aquisição, com recursos próprios, de cestas básicas, bem ou serviços para distribuição gratuita, destinados ao Setor de Assistência Social, para atender famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social, cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.06 – Setor de Assistência Social
02.06.03 – Assistência Social Geral
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0007 – Gestão em Ações de Assistência Social
2061.0001 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3390.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita...........................................R$ 120.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 16 de março de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Autógrafo nº. 17/2023
Projeto de Lei nº. 19/2023.
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