
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 1597 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.399, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Altera o Decreto nº 6.396, de 15 de março de 2023, que “Estabelece o período da realização da comemoração do aniversário da Cidade no município de Borborema como evento de especial interesse público para fins de concessão da gratificação para eventos extraordinários e dá outras providências.”
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o equívoco no período e na descrição do evento de que trata o caput e o § 2º do art. 2º do Decreto nº 6.396, de 15 de março de 2023.
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam alterados o caput e o § 2º do Decreto nº 6.396, de 15 de março de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica concedida a gratificação especial para eventos extraordinários a ser paga aos servidores municipais e a outros agentes que efetivamente prestarem serviços em regime de plantões no evento durante o período de 16 de março a 26 de março de 2023.
.............................................................................
§ 2º. Os responsáveis pelos órgãos envolvidos na organização das festividades deverão encaminhar, em conjunto, à Diretoria de Recursos Humanos a relação dos participantes, atestando a efetiva participação dos servidores e agentes nos plantões.”
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 17 de março de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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