IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 20 de março de 2023 | Edição nº 555 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.997, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Vereador Jair da Pirâmide
“Inclui na programação oficial do aniversário do Município de Santo Anastácio o Encontro de Antigos e Reliqueiros”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluído na programação oficial do aniversário de Santo Anastácio o Encontro de Antigos e Reliqueiros.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal poderá elaborar um Decreto, regulamentando e dando outras providências que entender necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
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