IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 1254 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA n.º 4.799 de 16 de março de 2023

(Que dispensa funcionário aposentado com base na Constituição Federal, Art. 37º, § 14º)

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o disposto no artigo 37, parágrafo 14º, da Constituição Federal que diz A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”,

CONSIDERANDO que os funcionários dessa Municipalidade estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS (INSS),

CONSIDERANDO que em análise e verificação junto ao INSS, constatou-se que o funcionário obteve o benefício da aposentadoria após a data de 13/11/2019, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º. Ficam dispensadas, a partir de 16/03/2023, as funcionárias municipais efetivas,:

I. Sra. ANDRESA FERNANDA EUZEBIO DA SILVA, matrícula funcional n.º 22379;

II. Sra. REGINA APARECIDA NAVARRO, matrícula funcional n.º 23910.

Artigo 2º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará a devida rescisão contratual.

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, em 16 de março de 2023.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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