IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 18 de março de 2023 | Edição nº 722 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.591 – DE 17 DE MARÇO DE 2023
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.499.409,95 (quatorze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.499.409,95 (quatorze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos), destinado às dotações abaixo relacionadas, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.18.00 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Unidade Executora: 02.18.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Funcional programática: 27.812.0028-2.068 - Desenvolvimento do Esporte em Caráter Social
Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha/Despesa: 0719-3.3.90.30 - Material de Consumo 33.540,00
Ficha/Despesa: 0725-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 67.000,00
Total da Unidade 100.540,00
Unidade Orçamentária: 02.20.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 02.20.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Funcional programática: 10.303.0033-2.159 - Fortalecimento das Ações da Assistência Farmacêutica
Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha/Despesa: 1167-3.3.90.32 - Material para distribuição gratuita 2.168.615,30
Unidade Executora: 02.20.02 - Departamento de Assistência Especializada
Funcional programática: 10.302.0033-2.109 - Fortalecimento das Ações da Atenção Especializada
Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha/Despesa: 1184-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 500.000,00
Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Ficha/Despesa: 1187-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 1.740.000,00
Unidade Executora: 02.20.03 - Departamento de Assistência Hospitalar
Funcional programática: 10.302.0033-2.111 - Fortalecimento das Ações da Assistência Hospitalar
Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha/Despesa: 1202-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 300.000,00
Unidade Executora: 02.20.05 - Departamento de Assistência Básica
Funcional programática: 10.301.0033-2.115 - Fortalecimento da Atenção Básica
Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha/Despesa: 1289-3.3.90.30 - Material de Consumo 6.043.031,20
Ficha/Despesa: 1296-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 3.647.223,45
Total da Unidade 14.398.869,95
Total do Órgão 14.499.409,95
Total da Suplementação 14.499.409,95
Parágrafo único. Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício de 2022 apurado na Fonte de Recurso 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados: conta bancária n.º 58.157-7 recurso Fundo a Fundo Estadual no valor de R$ 12.658.869,95 (doze milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos); na conta bancária n.º 79.695-6, Convênio SESP n.º 152/2021 no valor de R$ 100.540,00 (cem mil, quinhentos e quarenta reais) e de excesso de arrecadação previsto na Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados alusivo à portaria GM/MS n.º 4.418, de 20 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil reais).
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 17 de março de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.