IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 18 de março de 2023 | Edição nº 722 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.591 – DE 17 DE MARÇO DE 2023

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.499.409,95 (quatorze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.499.409,95 (quatorze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos), destinado às dotações abaixo relacionadas, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.18.00 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Unidade Executora: 02.18.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Funcional programática: 27.812.0028-2.068 - Desenvolvimento do Esporte em Caráter Social

Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Ficha/Despesa: 0719-3.3.90.30 - Material de Consumo 33.540,00
Ficha/Despesa: 0725-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 67.000,00

Total da Unidade 100.540,00

Unidade Orçamentária: 02.20.00 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 02.20.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática: 10.303.0033-2.159 - Fortalecimento das Ações da Assistência Farmacêutica

Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Ficha/Despesa: 1167-3.3.90.32 - Material para distribuição gratuita 2.168.615,30
Unidade Executora: 02.20.02 - Departamento de Assistência Especializada

Funcional programática: 10.302.0033-2.109 - Fortalecimento das Ações da Atenção Especializada

Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Ficha/Despesa: 1184-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 500.000,00

Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Ficha/Despesa: 1187-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 1.740.000,00

Unidade Executora: 02.20.03 - Departamento de Assistência Hospitalar

Funcional programática: 10.302.0033-2.111 - Fortalecimento das Ações da Assistência Hospitalar

Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Ficha/Despesa: 1202-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 300.000,00
Unidade Executora: 02.20.05 - Departamento de Assistência Básica

Funcional programática: 10.301.0033-2.115 - Fortalecimento da Atenção Básica

Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Ficha/Despesa: 1289-3.3.90.30 - Material de Consumo 6.043.031,20

Ficha/Despesa: 1296-3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 3.647.223,45

Total da Unidade 14.398.869,95

Total do Órgão 14.499.409,95

Total da Suplementação 14.499.409,95

Parágrafo único. Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício de 2022 apurado na Fonte de Recurso 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados: conta bancária n.º 58.157-7 recurso Fundo a Fundo Estadual no valor de R$ 12.658.869,95 (doze milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos); na conta bancária n.º 79.695-6, Convênio SESP n.º 152/2021 no valor de R$ 100.540,00 (cem mil, quinhentos e quarenta reais) e de excesso de arrecadação previsto na Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados alusivo à portaria GM/MS n.º 4.418, de 20 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil reais).

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 17 de março de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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