IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 1371 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.428, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre autorização para suplementação de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais), crédito adicional especial criado pelo Decreto nº 2.631 de 10/01/2023, autorizado pela Lei Municipal nº 1.412 de 10/01/2023, nas classificações orçamentárias abaixo discriminada:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2066.0000 Manutenção das Atividades do Cras
Ficha 395: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
08.244.0106.2067.0000 Manutenção das Ações de Apoio à Gestão
Ficha 416: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 13.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)
04.122.0045.1011.0000 Aquisição de Veículo para o Gabinete
Ficha 11: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 13.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 13.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), as Atividades 2066 (Manutenção das Atividades do Cras) e 2067 (Manutenção das Atividades do CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de março de 2023.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.