IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 17 de março de 2023 | Edição nº 1371 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.429, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 212.600,00 (duzentos e doze mil e seiscentos reais) destinados a inclusão no orçamento vigente, fichas de despesa em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

02.03.02 Departamento de Compras e Licitações

04.122.0045.2014.0000 Manutenção do Departamento de Compras e Licitações

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 66.150,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

02.12.01 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.1031.0000 Construção e Reforma de Quiosque no Estádio Municipal

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 146.450,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 212.600,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.

Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão Político Administrativa) e 0285 (Atividades Recreativas), a Atividade 2014 (Manutenção do Departamento de Compras e Licitações), o Projeto 1031 (Construção e Reforma de Quiosque no Estádio Municipal) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de março de 2023.

– adérito camargo ferreira da silva –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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