IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 20 de março de 2023 | Edição nº 778 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1802, 17 DE MARÇO DE 2023.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+) 240.000,00
02 03 03 SETOR ATENÇÃO ESPECIALIZADA
452 10.302.0005.2018.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO ESPECIALIZADA
240.000,00 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.:00100 01 TESOURO
310000 SAÚDE–GERAL
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
02 03 03 SETOR ATENÇÃO ESPECIALIZADA
446 10.302.0005.2018.0000 MANUTENÇÃO ATENÇÃO ESPECIALIZADA
-240.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.:00100 01 TESOURO
310000 SAÚDE–GERAL
Anulação (-) -240.000,00
Artigo 3o.- Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente.
Artigo 4o.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezessete (17) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA
Procuradora Jurídica
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.