IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 20 de março de 2023 | Edição nº 643 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.653, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.970,50 (Cem mil, novecentos e setenta reais e cinquenta centavos).
Parágrafo Único – A despesa relativa à abertura do crédito adicional especial de que trata este artigo, será enquadrada na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA – CONSELHOS E POLÍTICAS COMPLEMENTARES
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.1120 GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1120.2.117 Projeto Ambiental de Ipeúna
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo ....................................................R$ 12.899,52
3.3.90.39.00 Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 79.336,50
CATEGORIA ECONÔMICA
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 8.734,48
TOTAL ...........................................................................................................R$ 100.970,50
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo primeiro, será utilizado recurso proveniente de superávit financeiro do exercício de 2022..................................................R$ 100.970,50
TOTAL ...........................................................R$ 100.970,50
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação da rubrica da receita de Rec. Rend. Aplicação Financeira e Transf. Convênio Projeto Ambiental de Ipeúna (código de aplicação 02.100.71).
Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2023, aprovada pela Lei nº 1.615 de 02/09/2022, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 16 DE MARÇO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.