IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 20 de março de 2023 | Edição nº 643 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.654, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO REMUNERADA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo municipal, por força dos artigos 119 c.c. 121 da Lei Orgânica do Município de Ipeúna, autorizado a concessão remunerada de uso do imóvel de propriedade do Município de Ipeúna, matriculado sob nº. 49.221 e nº. 49.222 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro/SP.
Art. 2º - A concessão remunerada de uso do bem imóvel do Município de Ipeúna será realizada mediante processo licitatório, observadas as seguintes condições:
I – Para empresas com até 15 empregados o mínimo de R$ 10.000,00;
II – Para Empresas com até 30 empregados o mínimo de R$ 5.000,00;
III – Para empresa com mais de 50 empregados o mínimo de R$ 1.200,00.
Parágrafo Único - O critério de desempate deverá ser o maior número de empregos, devidamente comprovado.
Art. 3º - O concessionário assinará contrato administrativo da concessão remunerada pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, renováveis pelo mesmo período.
Art. 4º - Os créditos provenientes da concessão remunerada de uso do bem imóvel de que trata esta Lei serão lançadas na contabilidade pública, após concluído o processo administrativo corresponder.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 16 DE MARÇO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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