IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 20 de março de 2023 | Edição nº 643 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.656, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.390.259,46 (Trezentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos).
Parágrafo único – As despesas relativas aos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS
10.301.1119.1.031 Estruturação Rede de Serviços Atenção Básica – Portaria 1153/21
CATEGORIA ECONÔMICA
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 230.927,30
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS
10.301.1119.1.033 Estruturação Rede Atenção Básica – Portaria 2184/2021
CATEGORIA ECONÔMICA
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 53.655,00
UNID. ORÇAM: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.1121 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1121.1.042 Recursos FNAS – Estruturação Rede Serviço SUAS
CATEGORIA ECONÔMICA
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 105.677,16
TOTAL...........................................................................................................R$ 390.259,46
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2022.................................................................................................................R$ 390.259,46
TOTAL .........................................................................................................R$ 390.259,46
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubricas de receitas de transferências dos recursos e de Rec. Rend. Aplicação Financeira dos créditos adicionais especiais abertos acima (códigos de aplicação (05.800.01 / 05.800.02 / 05.800.03).
Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545, de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2023, aprovada pela Lei nº 1.615, de 02/09/2022, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 16 DE MARÇO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.