
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 20 de março de 2023 | Edição nº 1626 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.914/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO DE CHEFE DE CONTABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º- Altera a referência salarial do Emprego de Provimento em Comissão Chefe de Contabilidade, constante na Lei Complementar 2.452/2015, de 10 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte alteração:
SITUAÇÃO ATUAL | |||||
Cargo e/ou Emprego | Referência | Quant. | Jornada | Requisito | Salário ou Vencimento |
CHEFE DE CONTABILIDADE | 32 | 01 | 40H semanais | Ensino Médio | R$ 3.048,16 |
SITUAÇÃO NOVA | |||||
Cargo e/ou Emprego | Referência | Quant. | Jornada | Requisito | Salário ou Vencimento |
CHEFE DE CONTABILIDADE | 40 | 01 | 40H semanais | Ensino Médio | R$ 4.444,87 |
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 17 de Março de 2023.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
NAYARA PIRES CAMARGO
Chefe de Gabinete
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