IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 20 de março de 2023 | Edição nº 1626 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.914/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO DE CHEFE DE CONTABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º- Altera a referência salarial do Emprego de Provimento em Comissão Chefe de Contabilidade, constante na Lei Complementar 2.452/2015, de 10 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte alteração:

SITUAÇÃO ATUAL

Cargo e/ou Emprego

Referência

Quant.

Jornada

Requisito

Salário ou Vencimento

CHEFE DE CONTABILIDADE

32

01

40H semanais

Ensino Médio

R$ 3.048,16

SITUAÇÃO NOVA

Cargo e/ou Emprego

Referência

Quant.

Jornada

Requisito

Salário ou Vencimento

CHEFE DE CONTABILIDADE

40

01

40H semanais

Ensino Médio

R$ 4.444,87

Artigo 2º- As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 17 de Março de 2023.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

NAYARA PIRES CAMARGO

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.