
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 20 de março de 2023 | Edição nº 1626 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.915/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.902, de 14/12/2022), na importância de R$.970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços | |||
15.451.0100.1.019 – Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas | |||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.150.000,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 100.000 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.182.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 110.000 |
15.451.0100.1.020 – Construção de Praças | |||
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.500.000,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 100.000 |
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
R$.138.000,00 | Fonte Recursos: 01 | Código Aplicação 110.000 |
Parágrafo Único – A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.893, de 14/10/2022.
ARTIGO 2º - Servirá para cobertura do crédito aberto no art.1º a tendência de excesso de arrecadação dos recursos a serem apurados no corrente exercício, a que alude o inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 17 de Março de 2023.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
NAYARA PIRES CAMARGO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
