IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 20 de março de 2023 | Edição nº 1626 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.916/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.902, de 14/12/2022), na importância de R$.45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), que será distribuído na seguinte classificação Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.01 – Gabinete Municipal

06.181.0040.2.008 – Programa de Atividade Delegada

3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores

R$.45.500,00

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

110.000

Parágrafo Único – A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.893, de 14/10/2022.

ARTIGO 2º - Servirá para cobertura do crédito aberto no art.1º a tendência de excesso de arrecadação dos recursos a serem apurados no corrente exercício, a que alude o inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 17 de Março de 2023.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

NAYARA PIRES CAMARGO

Chefe de Gabinete


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