IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 20 de março de 2023 | Edição nº 793 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.093, DE 20 DE MARÇO DE DE 2023
INSTITUI O MÊS DO ORGULHO LGBTQIA+, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - PROJETO DE LEI Nº 04/2023, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO EDIL RINALDO GROU GOBBI.
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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito deste Município o mês Municipal do Orgulho LGBTQIA+, a ser comemorado anualmente em julho, integrando o calendário oficial do Município de Igarapava.
Art. 2º - As comemorações alusivas ao mês de julho têm como objetivos:
I - conscientizar a população sobre a importância do combate à homofobia;
II - reforçar a importância de respeitar as diferenças de gêneros;
III - assegurar o direito de cidadania e dignidade do público LGBTQIA+;
IV - fomentar o debate e estimular o poder público para a criação de políticas públicas que estejam em sintonia com os anseios e necessidades desse público.
Art. 3º - As ações descritas no art. 2º poderão ser realizadas pelo poder público, sociedade e parcerias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte dias do mês de março de 2023
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
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