IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 1275 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.360, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, de conformidade com a Lei Complementar nº 1.558, de 09/08/17, e Lei Complementar nº 1.665, de 19/12/19, os seguintes membros titulares e suplentes:
I - Representantes do Poder Público Municipal
a) Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico
Danielle Ferreira da Silva – Titular
Renata Vettore Souza - Suplente
b) Secretaria de Cultura e Turismo
Maria Carolina de Miranda Simões Pereira – Titular
Sandra Regina Vieira da Mata – Suplente
c) Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária
Ricardo Sanches Pereira – Titular
Rafael de Noronha Domingues – Suplente
d) Secretaria de Educação
Cacilda Zavan – Titular
Adriana Tomikawa Queiroz Mirandola – Suplente
II - Representantes da Iniciativa Privada
a) Meios de Hospedagem
Celso Kotaki – Titular
Victor Daniel Souto Ferreira – Suplente
b) Restaurantes e Bares diferenciados
Leonardo Moreira da Silva - Titular
Iago de Oliveira Arzani - Suplente
c) Agentes de Viagens
Tatiana Bidutte Mantese Lelis – Titular
Bruno Koike Lelis – Suplente
d) Artesãos
Ana Candida da Costa Motta Carvalho – Titular
Ivanildo Godoy Bueno – Suplente
e) Agência de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico de Lins
Cíntia Papile - Titular
Luiz Fernando Meira – Suplente
f) Imprensa
Emerson José Secco – Titular
Leandro Rodrigo Felix – Suplente
g) Turismo de Aventura
Antônio Carlos Covolan – Titular
Daniel Roberto Madureira da Silva – Suplente
h) Sindicato de Comércio Varejista de Lins
Luiz Carlos Gardini
Luiz Rodrigo Gardini
Art. 2º - O mandato dos conselheiros nomeados é de 02 (dois) anos consecutivos, sendo permitida sua recondução.
Art. 3º - As funções dos membros do COMTUR não são remuneradas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.041, de 10 de fevereiro de 2020.
Lins, 17 de março de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de março de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.