IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 20 de março de 2023 | Edição nº 1106A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


P O R T A R I A Nº 35.659, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

MARCO ANTONIO DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO Denúncia apresentada pelo Coordenador SAICA, noticiando que o servidor JEAN CARLOS DE ASSIS PORTO, portador da Cédula de Identidade RG nº 40.XXX.XXX-7-SSP/SP, investido no cargo efetivo de “EDUCADOR/CUIDADOR” por meio da Portaria nº 27.942, de 28/11/2016, no dia 14/02/23, nas dependências do S.A.I.C.A, teria praticado violência física, emocional, verbal e negligência em face dos menores acolhidos G.S.S.S, V.N.J.L, R.A.S e R.A.S;

CONSIDERANDO que os fatos se tornaram conhecidos em 17/02/2023 (memorando nº. 1.561/2023), e se harmonizam, ao menos em tese com o disposto no art. 133, VII da LC nº. 038/03;

CONSIDERANDO que o servidor é agente público efetivo, investido em cargo público em virtude de aprovação em concurso, por isso sujeito ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinópolis, Lei Complementar – LC nº.038/03 e ao Poder Disciplinar da Administração.

CONSIDERANDO o dever legal estabelecido no art. 144, do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município, no sentido de que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a apurar, nos termos da lei;

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais básicos que norteiam a Administração Pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência elencados nos art. 111, 37 e 83 das Constituições Paulista, Republicana e da Lei Orgânica Municipal – LOM, respectivamente;

CONSIDERANDO, que os fatos ocorreram em 14/02/2023 no interior do S.A.I.C.A, por volta das 20horas, durante o horário de jantar dos menores, momento em

que o servidor exigiu que os mesmos comessem toda a comida que estava no prato, sob pena de ficarem sem assistir televisão, forçando-os a continuarem se alimentando mesmo depois de já estarem satisfeitos;

CONSIDERANDO que a menor R.A.S (5 anos) permaneceu no refeitório porque não havia terminado a refeição se desequilibrou do banco e caiu de costas, começando a chorar, momento em que outra cuidadora ouviu o barulho foi verificar o que estava ocorrendo e se a criança havia se machucado;

CONSIDERANDO que mesmo diante do ocorrido, Jean interveio muito exaltado/nervoso, puxando bruscamente a menor pelo braço esquerdo e a levantando, enquanto dizia que ela não tinha machucado algum e só estava fazendo “manha”.

CONSIDERANDO que Jean, em seguida deu um forte tapa na mesa e gritou com a menor mandando-a parar de chorar, deixando-a muito assustada, chamando pelo pai.

CONSIDERANDO que Jean após ter deixado o refeitório, retornou da sala de TV, enquanto R.A.S que apresentava um visível inchaço vermelho no braço estava sendo assistida pela cuidadora Marli e pela auxiliar Dayane, dizendo que a adolescente G.S.S.S, também acolhida e já diagnosticada com deficiência mental (atestado anexo), era muito “burra”.

CONSIDERANDO, que a conduta do servidor amolda-se, ao menos em tese, ao estabelecido no art. 133, IV, VII da LC nº 38/03 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinópolis, ou seja, ato de improbidade administrativa (por violação do princípio constitucional da legalidade e moralidade administrativa), que pode ensejar a pena de demissão;

CONSIDERANDO o dever legal contido no art. 144, da LC nº38/03;

CONSIDERANDO os princípios Constitucionais básicos que regem a Administração Pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados nos art. 111, das Constituições Paulista e art. 37 da Republicana;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se constituir uma comissão para apurar eventual responsabilidade administrativa.

R E S O L V E

I- INSTAURAR, com fundamento no art. 133, IV, VII c.c. o art. 144 e art. 147 da LC nº38/03, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD para apurar a prática da ofensa verbal, física e moral aos menores acolhidos G.S.S.S, V.N.J.L, R.A.S e R.A.S, por parte do servidor JEAN CARLOS DE ASSIS PORTO, servidor público municipal, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 40.XXX.XXX-7-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. 347.XXX.XXX-98, lotado no cargo de Educador/Cuidador.

II- DESIGNAR, nos termos do art. 150, da LC nº38/03, como COMISSÃO PROCESSANTE a COMISSÃO 1 do Decreto nº 6.542/2023.

III- Por se tratar de procedimento que possui menores envolvidos, e utilizando por analogia o art. 247 do ECA, é necessário que seu trâmite ocorra em caráter SIGILOSO, de forma a preservar a identidade dos menores.

IV- A conduta do servidor (improbidade administrativa por violação dos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa, ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, salvo em legítima defesa), o sujeita a pena de demissão, conforme os dispositivos legais abaixo elencados:

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 038 DE 18/09/2003

“Artigo 133 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

[...]

IV – improbidade administrativa;

VII- ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

Artigo 147 – Sempre que o ilícito praticado pelo servidor, ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar”.

V- A COMISSÃO PROCESSANTE deverá iniciar os trabalhos em até 08 (oito) dias úteis e concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias – prorrogável - nos termos do art. 153, da LC nº38/03.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 17 de março de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria


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