IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 1256 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.252, de 17 de março de 2023.
“Que altera o Decreto nº 5.182, de 23 de setembro de 2022”.
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 5.182, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída, nos termos do art. 75, VIII, da Lei Orgânica do Município, servidão administrativa em parte do bem imóvel municipal abaixo descrito, para a passagem subterrânea de redes de distribuição de água potável e futura utilização pela concessionária de serviço público SABESP, na seguinte área localizada no SISTEMA DE LAZER 28, objeto da Matrícula n° 28.255, do Loteamento denominado “Pederneiras C”:
MATRÍCULA DO IMÓVEL: 28.255
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS.
ÁREA DE SERVIDÃO: 159,02 metros quadrados
Destinação: destinada a redes de distribuição de água potável
Divisas e confrontações: o perímetro se inicia no ponto 1, cravado na divisa com a área de Matrícula nº 38.229; deste, segue por 4,26m, com azimute de 184°39'25", até encontrar o ponto 2; deste, deflete à esquerda e segue por 25,02m, com azimute de 182°47'09", até encontrar o ponto 3; deste, deflete à esquerda e segue por 6,07m, com azimute de 129°03'49", até encontrar o ponto 4, cravado na divisa da Av. Francisco Murça Pires; deste, deflete à direita e segue por 4,65m, com azimute de 188°27'55", confrontando a Av. Francisco Murça Pires, até encontrar o ponto 5, cravado na divisa da Av. Francisco Murça Pires; deste, deflete à direita e segue por 10,46m, com azimute de 309°03'49", até encontrar o ponto 6; deste, deflete à direita e segue por 27,11m, com azimute de 2°47'09", até encontrar o ponto 7; deste, deflete à direita e segue por 6,59m, com azimute de 4°39'25", até encontrar o ponto 8, cravado na divisa com a área de Matrícula nº 38.229; deste, deflete à direita e segue por 4,60m, com azimute de 124°08'23", confrontando a área de Matrícula nº 38.229, até atingir novamente o ponto 1, perfazendo uma área de 159,02m². Largura da servidão: 4,00m.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 17 de março de 2023.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.