
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 20 de março de 2023 | Edição nº 1056 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.142, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Assegura a prioridade de atendimento psicológico na rede municipal de saúde de São José do Rio Pardo às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurada a prioridade absoluta no atendimento psicológico em toda a rede municipal de saúde de São José do Rio Pardo a toda criança na faixa etária compreendida entre 0 (zero) e 11 (onze) anos de idade e a todo adolescente na faixa etária compreendida entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade, que potencialmente ou comprovadamente, tenha sido vítima de abuso sexual.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput será realizada através de uma das seguintes formas: apresentação de laudo médico ou pericial, apresentação de cópia de Boletim de Ocorrência, requisição de profissional da saúde, assistência social ou membro do Conselho Tutelar.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 17 de março de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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