
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 1389 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 022/23, DE 15 de MARÇO DE 2.023
“Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública MUNICIPAL.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal do Município de Paraiso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o tempo de vigência da Lei Federal nº 8.666/93 está prestes a expirar;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2.021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação infralegal de diversos institutos da Nova Lei de Licitações e Contratos possibilitando sua aplicação efetiva;
CONSIDERANDO a extensão e complexidade das inovações legais, que demanda grande esforço de capacitação por parte dos servidores envolvidos, agente de contratação, etc e que atuam nos procedimentos de licitação;
CONSIDERANDO as disposições da nova Lei de Licitações – Lei Federal 14.133/21 – notadamente as disposições dos artigos 191e 193, inciso II;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para utilização pelo setor competente nos procedimentos licitatórios, DECRETA:
Art. 1º. A Administração Pública Municipal poderá optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até o dia 31 de março de 2023.
§ 1º. A formalização da opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação.
§ 2º. Na hipótese de que trata o “caput” deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2.021.
§ 3º. Na hipótese do “caput” deste artigo, o processo de contratação será regido pela legislação de escolha da autoridade competente até o término da vigência do contrato, incluindo aqui eventuais aditivos/prorrogações ou até a entrega definitiva do objeto.
Art. 2º. As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 01 (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.
Art. 3º. Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o art. 1º deste decreto serão publicados no Diário Oficial, obrigatoriamente, até o dia 29 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "caput" deste artigo.
Art. 4º. As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e precedidas da opção de que trata o art. 1º deste decreto poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 29 de dezembro de 2023.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em sentido contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 15 de março de 2.023.
wALDOMIRO aNTONIO sGOBI
Prefeito municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
