IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 817 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.521, DE 13 DE MARÇO DE 2023
NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DOS FATOS
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o servidor Sr. Willian de Godoy, lotado no cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Municipais, requereu afastamento de suas funções para tratar de assuntos particulares por período de 02 (dois) anos para tratar de assuntos de interesse particular;
CONSIDERANDO que o servidor não preencheu os requisitos legais para o afastamento, ou seja, ainda não tinha adquirido a estabilidade, seu requerimento foi indeferido, conforme parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO que o Departamento de Gestão e Recursos Humanos, em 09/11/2022 informou que o servidor Sr. Willian de Godoy não comparecia ao serviço há mais de 30 dias úteis consecutivos, conforme demonstra a folha de registro de ponto;
CONSIDERANDO que até a presente data, o referido servidor não compareceu ao trabalho;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de apuração se houve ou não abandono de emprego pelo servidor, bem como de garantir-lhe a oportunidade de defesa; e,
CONSIDERANDO finalmente o disposto nos artigos 213 e seguintes úteis da Lei Municipal nº 1.006, de 18/09/1975;
RESOLVE:
Artigo 1º- Determino a instauração de Sindicância Administrativa em relação ao servidor Sr. WILLIAN DE GODOY, portador do RG nº ***.229.219-* SSP/SP e do CPF nº ***672788**, lotado no cargo de provimento efetivo de “FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS”, para apuração se houve ou não o abandono de emprego pelo servidor, face ao noticiado pelo Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 2º - Para compor referida comissão nomeio os servidores AELSON ROMILDO DE SOUZA MATOS, brasileiro, funcionário público municipal, portador do RG nº ***.570.064-* SSP/SP, lotado no cargo de Técnico de Fiscalização de Tributos, residente na Rua Antonieta de Paula Pires, nº 1.331, município de Cardoso/SP; BRUNA DE OLIVEIRA, brasileira, funcionária pública municipal, portadora do RG nº ***.211.605-* SSP/SP, lotada no cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração,residente Rua Fauzi Salomão Kanso, nº 1.265, Cidade Jardim, município de Votuporanga/SP, DÉBORA ROSA ISIKAWA, brasileira, funcionária pública municipal, portadora do RG nº ***.084.249-* SSP/SP, lotada no cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração, residente à Rua Francisco Amaro da Silva, nº 805, Jardim do Lago, município de Cardoso/SP; para sob a presidência do primeiro nomeado, integrarem a presente Comissão de Sindicância Administrativa, os quais deverão se reunir em local previamente designado pelo Presidente, solicitar documentos, inquirir servidores, enfim praticar todos os atos necessários ao deslinde desta Sindicância até final relatório.
Artigo 3º - Para instruir referida Sindicância deverá fazer parte integrante o Requerimento do servidor referente a solicitação de seu afastamento, c/c o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, e ainda o documento emitido pelo Departamento de Recursos Humanos contendo a informação do não comparecimento do servidor ao trabalho por mais de 30 dias úteis consecutivos.
Artigo 4º - A presente sindicância deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias com a apresentação de relatório final, podendo tal prazo ser prorrogado, a pedido da comissão, por mais quinze (15) dias, nos termos do §Único do artigo 213 da Lei nº 1.006/75.
Artigo 5º - Concluído os trabalhos, com o relatório final, voltem os autos conclusos para decisão.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autue-se. Registre-se. Expeçam-se as comunicações necessárias. Publique-se.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.