IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 484 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.781/2023

“Dá nova redação ao Inciso III, do artigo 2º, da Lei nº 2.686/90, modificado pela Lei nº 3.600/04”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - O inciso III, do artigo 2º, da Lei nº 2.686/90, de 23 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

I - ...

II - ...

III - distar, no mínimo, 300 metros, em qualquer direção, de áreas consideradas de risco, como depósitos de explosivos, outros postos de combustíveis e áreas de grande concentração de pessoas, como hospitais, creches, escolas e centros comerciais."

ARTIGO 2º - Os postos de combustíveis construídos antes da vigência desta Lei, edificados com distância inferior a 300 metros de áreas consideradas de risco, ficarão sujeitos a normas técnicas, ambientais e operacionais complementares estabelecidas pelos órgãos competentes, de modo a evitar danos ou riscos à saúde e à segurança humana.

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.600/04.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 15 de março de 2023.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 15 de março de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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