
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 952 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2483/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
CONCEDE BONIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE AO CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jaborandi, no uso das inerentes atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de bonificação por assiduidade valor mensal aos Inspetores de Alunos que desempenham funções nas escolas municipais de Jaborandi, bem como as detentoras de outros cargos que efetivamente trabalhem como Inspetores nas referidas escolas do município.
§ 1º - A bonificação será concedida nos seguintes termos:
I - Não possuindo nenhuma falta, incluídas as por motivo médico, no período compreendido entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês em que se dará o pagamento, receberão a título de bonificação o valor de 150,00 (cento e cinquenta) reais.
II – Possuindo até 2 (duas) faltas, incluídas por motivo médico, no período compreendido entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês em que se dará o pagamento, receberão a título de bonificação o valor de 100,00 (cem) reais.
§ 2º - Fica autorizada reposição dos dias de faltas a fim de que o servidor receba a bonificação em sua integralidade.
§ 3° - Em razão da bonificação por assiduidade não possuir natureza de remuneração, não haverá incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária no benefício.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 20 de março de 2023.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO
Encarregada de Convênios
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
