IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 952 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2484/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI - SP A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Jaborandi autorizada a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, entidade sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de Programas de Estágio de Estudantes nos diversos níveis de escolaridade.

Parágrafo Único – O convênio a que se refere o “caput” deste artigo possibilitara ao estudante receber treinamento prático no papel futuro profissional, na linha de formação, em situações reais de vida e trabalho, nos termos estabelecidos pela Lei nº 11.788/2008.

Artigo 2º - Ficam abertas 20 (vinte) vagas de estágio com remuneração de meio a um salário mínimo nacional, podendo ser atualizado anualmente mediante Decreto.

Parágrafo Único – O valor de remuneração será variável de acordo com a carga horária realizada, limitada ao máximo de 06 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais, e de acordo com o nível de escolaridade e de complexidade do estágio.

Artigo 3º - Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos ou outros instrumentos legais de sua competência.

Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 20 de março de 2023.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI CESTARO

Encarregada de Convênios


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