IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 1846A | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6 969, de 21 de março de 2023

(Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, as entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no exercício de 2023)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2023, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

ENTIDADE/FMDCA

VALOR

PARCELAS

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

R$34.000,00

01

Casa da Criança de Votuporanga

R$54.000,00

01

Comunidade São Francisco de Assis

R$34.000,00

01

Associação Beneficente Caminho de Damasco

R$44.000,00

01

Centro Social de Votuporanga - Sede

R$54.000,00

01

Centro Social de Votuporanga - Simonsen

R$24.000,00

01

Lar Beneficente Celina

R$44.000,00

01

O Lar Frei Arnaldo

R$ 24.000,00

01

Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene

R$37.000,00

01

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

R$47.000,00

01

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de março de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Lei nº 6 969, de 21 de março de 2023

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Meire Regina de Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.