IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 1307 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.154 DE 21 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em atendimento ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e observando a Lei Municipal nº 2.819, de 26 de março de 2008, que instituiu a data base para fins de revisão anual de remuneração dos servidores e funcionários da Prefeitura Municipal de Promissão e SAAE, fica estabelecido, a título de reposição do valor de compra da moeda, o percentual de 8,00 % (oito por cento) de atualização monetária do período.

Parágrafo único – A revisão será aplicada a todos os vencimentos, salários, proventos, pensões, subsídios e gratificações de funções:

I – de cargos de provimento efetivo ou comissionados;

II – de admitidos em caráter temporário;

III – dos agentes políticos.

Art. 2º O percentual indicado no caput do artigo 1º desta Lei, leva em consideração o percentual acumulado dos últimos doze meses do INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no período de Março/2022 à Fevereiro/2023 e o aumento real da remuneração frente ao poder de compra.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no vigente orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março do corrente ano.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 21 de março de 2023.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.