IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 22 de março de 2023 | Edição nº 1307 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.153 DE 21 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre a alteração de dispositivo legal concernente ao Vale Alimentação.”

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.683, de 16 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, mensalmente, aos Servidores e Funcionários Efetivos Municipais de Promissão o benefício do ‘Vale Alimentação’ no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).”

Art. 2. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 21 de março de 2023.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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