IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 787A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.237, DE 16 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA, PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO, POR VENDA, ATRAVÉS DE LEILÃO, A QUEM OFERECER O MAIOR LANCE, IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XXVI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do art. 22, § 5º e art. 53, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela Lei Federal nº 9.648/98, e,

CONSIDERANDO, que a Prefeitura de Fernando Prestes possui diversos veículos automotores, leves e pesados, que não mais possuem qualquer utilidade para o interesse do serviço público municipal, encontrando-se em disponibilidade patrimonial para alienação, por venda, no estado de conservação em que se encontram,

DECRETA:

Art. 1º São declarados inservíveis para a Administração Municipal de Fernando Prestes, com vistas a alienação, por venda, mediante prévia avaliação e licitação na modalidade de leilão, nos termos do art. 22, § 5º, e art. 53, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, os veículos automotores, leves e pesados, pertencentes à frota pública municipal, no estado atual de conservação em que se encontram, a seguir discriminados:

Lote I – Um Veículo, Tipo Ônibus, Marca/Modelo M. Benz OH 371 R, Placa BXH-7918, Combustível: Diesel, Chassi nº 9BM364207HC057443REM, Ano/Modelo: 1987/1987, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 391703633, Número do Patrimônio: 0/005631;

Lote II – Um Veículo, Tipo Caminhonete, Modelo Doblo Ambulância, Marca Fiat, Placa GBV-1914, Combustível: Álcool/Gasolina, Chassi nº 9BD22324SG2042899, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01094755939, Número do Patrimônio: 0/008723;

Lote III – Um Veículo, Tipo Automóvel, Marca Renault, Modelo Logan Authentique 1.0, Placa FUN-7324, Combustível: Flex (Gasolina/Álcool), Chassi nº 93Y4SRF84KJ471486, Ano/Modelo: 2019/2019, Cor: Preto, Código RENAVAM nº 01160158999, Número do Patrimônio: 009279;

Lote IV – Um Veículo, Tipo Automóvel, Modelo Siena Attractiv 1.4, Marca Fiat, Placa EXH-4496, Combustível: Álcool/Gasolina, Chassi nº 9BD19713HK3377378, Ano/Modelo: 2019/2019, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01201760094, Número do Patrimônio: Número do Patrimônio: 0/009655;

Lote V – Um Veículo, Tipo Automóvel, Modelo Siena Attractiv 1.4, Marca Fiat, Placa EEK-6522, Combustível: Álcool/Gasolina, Chassi nº 9BD19713HK3375361, Ano/Modelo: 2019/2019, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01201760906, Número do Patrimônio: Número do Patrimônio: 0/009656;

Lote VI – Um Veículo, Tipo Caminhonete, Modelo Ducato MC Rontanamb, Marca Fiat, Placa DJM-1564, Combustível: Diesel, Chassi nº 93W245G34C2091609, Ano/Modelo: 2011/2012, Cor: Branca, Código RENAVAM nº ***568500**, Número do Patrimônio: 0/006321;

Lote VII – Um tanque metálico, com capacidade para 7.000 litros, Número do Patrimônio: 0/002451.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituir-se-á Comissão específica, com pelo menos três membros integrantes, que serão nomeados por portaria municipal, para a avaliação dos bens móveis declarados inservíveis, cuja venda, através de leilão administrativo, deverá ser efetuada a qualquer interessado que oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Art. 2º Os recursos arrecadados com a venda dos bens móveis inservíveis, através do leilão administrativo, de que trata o artigo 1º, deste decreto, destinar-se-ão, exclusivamente, para a realização de investimentos, tanto na área social, como na de infraestrutura urbana, observadas as disposições dos arts. 44 e 53, § 1º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fernando Prestes, 16 de março de 2023.

RODRIGO RAVAZZI

Prefeito Municipal de Fernando Prestes

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

JULIANA R. R. JURCOVICH

Chefe do Setor de Pessoal


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