IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 787A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
PORTARIA Nº 3.454 DE 17 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOREM COMISSÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA, DESTINADA A AVALIAÇÃO PRÉVIA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO POR VENDA, ATRAVÉS DE LEILÃO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do art. 22, § 5º e do art. 53, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela Lei Federal nº 9.648/98,
RESOLVE:
Art. 1º Fica composta a Comissão Municipal de Avaliação, com a atribuição específica de efetuar a avaliação prévia de veículos automotores, leves e pesados, inservíveis para a Administração municipal, declarados pelo Decreto Municipal nº 3.237, de 16 de março de 2023, a fim de que sejam alienados por venda, por meio de leilão administrativo, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao preço mínimo de arrematação, com a nomeação dos seguintes membros:
I – Dener Luiz Miola, brasileiro, Diretor do Departamento Municipal de Transportes;
II – Idemar Donizeti Veloce, brasileiro, Diretor do Departamento Municipal de Obras, Saneamento e Agricultura;
III – Adilson Pedro Molena, brasileiro, Contador.
§ 1º As funções de membro da Comissão Municipal de Avaliação não são remuneradas, mas consideradas de relevante interesse para a Administração pública do Município de Fernando Prestes.
§ 2º Os membros da Comissão Municipal, a que se refere este artigo, deverão emitir laudo de avaliação, em conjunto ou separadamente, no prazo máximo de 3 (três) dias, para a indicação do preço mínimo de arrematação dos bens móveis inservíveis, que serão leiloados pela Administração pública.
Art. 2º Compete à Comissão Municipal específica proceder à avaliação prévia de todos os bens móveis considerados inservíveis, para que a Administração municipal possa aliená-los, por venda, mediante licitação na modalidade de leilão, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao preço mínimo de arrematação, observada a seguinte discriminação:
Lote I – Um Veículo, Tipo Ônibus, Marca/Modelo M. Benz OH 371 R, Placa BXH-7918, Combustível: Diesel, Chassi nº 9BM364207HC057443REM, Ano/Modelo: 1987/1987, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 391703633, Número do Patrimônio: 0/005631;
Lote II – Um Veículo, Tipo Caminhonete, Modelo Doblo Ambulância, Marca Fiat, Placa GBV-1914, Combustível: Álcool/Gasolina, Chassi nº 9BD22324SG2042899, Ano/Modelo: 2016/2016, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01094755939, Número do Patrimônio: 0/008723;
Lote III – Um Veículo, Tipo Automóvel, Marca Renault, Modelo Logan Authentique 1.0, Placa FUN-7324, Combustível: Flex (Gasolina/Álcool), Chassi nº 93Y4SRF84KJ471486, Ano/Modelo: 2019/2019, Cor: Preto, Código RENAVAM nº 01160158999, Número do Patrimônio: 009279;
Lote IV – Um Veículo, Tipo Automóvel, Modelo Siena Attractiv 1.4, Marca Fiat, Placa EXH-4496, Combustível: Álcool/Gasolina, Chassi nº 9BD19713HK3377378, Ano/Modelo: 2019/2019, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01201760094, Número do Patrimônio: Número do Patrimônio: 0/009655;
Lote V – Um Veículo, Tipo Automóvel, Modelo Siena Attractiv 1.4, Marca Fiat, Placa EEK-6522, Combustível: Álcool/Gasolina, Chassi nº 9BD19713HK3375361, Ano/Modelo: 2019/2019, Cor: Branca, Código RENAVAM nº 01201760906, Número do Patrimônio: Número do Patrimônio: 0/009656;
Lote VI – Um Veículo, Tipo Caminhonete, Modelo Ducato MC Rontanamb, Marca Fiat, Placa DJM-1564, Combustível: Diesel, Chassi nº 93W245G34C2091609, Ano/Modelo: 2011/2012, Cor: Branca, Código RENAVAM nº ***568500**, Número do Patrimônio: 0/006321;
Lote VII – Um tanque metálico, com capacidade para 7.000 litros, Número do Patrimônio: 0/002451.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fernando Prestes, 17 de março de 2023.
RODRIGO RAVAZZI
Prefeito Municipal de Fernando Prestes
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
JULIANA R. R. JURCOVICH
Chefe do Setor de Pessoal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.