IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 856 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.776, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre aprovação do Regulamento para FESTIVAL MUSICAL BURITAMA TEM TALENTO, e dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Considerando que a já se tornou tradição a realização do Festival Musical Buritama tem Talento em nossa cidade, por motivar toda população independente de faixa etária, em participar deste tipo de evento cultural;
Considerando que por força da Lei Municipal nº 4.532 de 07 de fevereiro de 2019, foi possibilitado que o Município pudesse premiar os primeiros classificados em cada categoria.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para o FESTIVAL MUSICAL BURITAMA TEM TALENTO, estabelecido no Anexo I deste decreto, do qual passa a fazer parte integrante.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 16 de março de 2023, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor Depto Municipal de Assuntos Jurídicos
LUCIENE DE OLIVEIRA SANTOS
Diretora do Departamento Municipal de Cultura
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
ANEXO I
“FESTIVAL MUSICAL BURITAMA TEM TALENTO”
REGULAMENTO OFICIAL
O Governo do Município de Buritama através de seu Departamento Municipal de Cultura estabelece as normas e torna pública as inscrições para o FESTIVAL MUSICAL BURITAMA TEM TALENTO para o exercício de 2023.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O FESTIVAL MUSICAL BURITAMA TEM TALENTO 2023 será regido pelas seguintes normas:
II- DOS OBJETIVOS
⇒ Art. 1° - O Festival Musical tem por objetivos fundamentais.
a) Valorizar a voz e o talento de jovens Buritamenses através de apresentações, seguidas de várias etapas e eliminatórias.
b) Agir com o objetivo de proporcionar, cultura, lazer e entretenimento.
c) Descobrir e revelar novos talentos natos do município.
⇒ Art. 2° - Para participar é necessário preencher a ficha oficial de inscrição no período de 21 a 31 de março de 2023, no Centro Cultural “Graciliano Ramos”, das 7h às 11hs e das 13hs às 17hs, momento este que será informado aos inscritos sobre uma sensibilização, sendo facultativo aos candidatos que já participaram em outras edições do festival.
⇒ § 1º - Os Participantes se comprometem a comparecer junto com seu(s) Representante(s) Legal(is) aos locais de realização de todas as etapas do evento, iniciando na data de 04 de abril de 2023 (etapa seletiva), sempre conforme oportunamente informado pelos organizadores. Na hipótese de algum participante não comparecer nos dias e horários previamente indicados, será desclassificado, sem que seja devida qualquer indenização.
⇒ § 2º - A lista dos candidatos inscritos será divulgado no dia 31 de março de 2023, após o encerramento das inscrições, no site oficial do Município (www.buritama.sp.gov.br).
⇒ Art. 3° - São exigidos os seguintes documentos no ato da inscrição.
a) Ficha Oficial de Inscrição do Festival Musical devidamente preenchida e assinada. No caso de menor de idade, os pais ou responsáveis deverão assinar em conjunto;
b) Termo de Autorização de Participação e Uso de Imagem;
c) Cópia de certidão de nascimento ou RG;
d) Comprovante de residência;
e) Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);
f) No caso de dupla/trio, se um dos participantes reside em outro município, é obrigatório um dos participantes ser de Buritama.
⇒ Art. 4° - Os documentos exigidos no artigo anterior deverão ser entregues no ato da inscrição.
⇒ Art. 5° - Não serão aceitas inscrições depois do prazo previsto neste regulamento.
⇒ Art. 6° - Não existe taxa de inscrição, é totalmente gratuito.
⇒ Art. 7° - Cada participante poderá inscrever três (03) músicas no total.
a) Serão consideradas músicas com letras em qualquer idioma.
b) Não existem restrições a gêneros musicais.
⇒ Art. 8° - O festival será dividido em três (03) categorias de participantes por critério de idade. Primeira Categoria até 12 anos (infanto-juvenil), segunda categoria dos 13 aos 17 anos (jovem-adolescente), terceira categoria acima dos18 anos (adulto).
Parágrafo Único – Qualquer alteração ou desistência do (a) candidato (a) deverá ser comunicada por escrito no Departamento Municipal de Cultura, pois haverá publicação dos nomes dos candidatos na internet, no site oficial do Governo Municipal e no Jornal de Circulação Regional. Os (as) candidatos (as) participantes no ato do preenchimento da ficha de inscrição, deverão autorizar a utilização de suas fotos e imagens em qualquer tempo para divulgação deste evento municipal.
III- DO CONCURSO
⇒ Art. 9° - O festival ocorrerá a partir das 20h no Centro Cultural “Graciliano Ramos”, sendo que a semifinal e final poderá ocorrer na Praça Central ou outro local previamente comunicado, a critério do Departamento responsável, nas seguintes datas:
I – 04 a 06/04 de 2023 - etapa seletiva;
II – 18 de abril de 2023 - 1ª Etapa eliminatória (play back);
III – 2 de maio de 2023 – Final (Banda)
Parágrafo Único – A critério do Departamento organizador, poderá as datas serem alteradas.
⇒ Art. 10° - Serão fragmentados por três etapas. Primeira de classificação, os participantes serão avaliados por uma equipe de profissionais capacitados, esses profissionais deverão concluir se o participante tem condições de participar das etapas seguintes, os critérios adotados a serem pautados serão (AFINAÇÃO, RITMO, INTERPRETAÇÃO E VOZ). As três restantes serão as etapas de eliminação, onde cada participante se submeterá a uma avaliação através de notas de “01 a 10”, múltiplos de 0,5, pontuação esta que pode levar a eliminação ou a classificação do participante para a etapa seguinte.
⇒ Parágrafo Único – A comissão avaliadora será composta por um grupo ímpar de 03 ou 05 jurados imparciais, profissionais e capacitados, os critérios adotados a serem pautados por esse grupo de jurados também são os mesmos da etapa anterior, este grupo não reside no município de Buritama-SP.
⇒ Art. 11° - A primeira etapa os participantes irão se apresentar através de capela (somente voz), na segunda etapa os participantes apresentarão com recurso técnico karaokê (playback). Já na final os participantes serão acompanhados por uma banda instrumental com opção do próprio participante de escolher se deseja ou não executar o seu próprio instrumento, assim, descartando a presença da banda.
⇒ Art. 12° - Todos os candidatos que foram classificados na 2° fase do ano de 2.019 não precisam passar pela fase classificatória, podendo entrar para competição a partir das fases de eliminatórias.
⇒ Art. 13° - A escolha das melhores vozes será realizada por uma comissão composta por 03 a 05 jurados previamente convidados pelo responsável do Departamento Municipal de Cultura e Departamento Municipal de Turismo.
⇒ Art. 14° - A apresentação será por ordem alfabética. O candidato que apresentar necessidades especiais ou for idoso, terá prioridades na sua apresentação e acomodação.
⇒ Art. 15° - Os jurados deverão ter experiência em concursos de voz, festivais ou desempenharem profissões ligadas a atividades musicais.
⇒ Art. 16° - Em caso de empate será considerado (a) vencedor (a) o (a) candidato (a) que obtiver a maior nota no requisito “Afinação”, persistindo o empate, valerá a nota dos quesitos subsequentes previstos no artigo 10, persistindo o empate, será considerada o vencedor a pessoa que tiver maior idade em sua respectiva categoria.
⇒ Art. 17° - Não caberá qualquer espécie de recuso ou contestação quanto à decisão dos jurados.
⇒ Art. 18° - A soma das notas referidas no artigo anterior será feita pelos próprios jurados e mais três pessoas do público presente.
IV – DA PREMIAÇÃO
⇒ Art. 19° - Serão ofertados prêmios aos finalistas, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.532 de 07 de fevereiro de 2019, da seguinte proporção:
I – Crianças até 12 anos de idade:
a) 1º Classificado, corresponderá a premiação no valor de R$ 1.257,05 (um mil e duzentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos);
b) 2º Classificado, corresponderá a premiação no valor de R$ 628,53 (seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos);
c) 3º Classificado, corresponderá a premiação no valor de R$ 251,43 (duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos);
II – Jovens de 13 a 17 anos de idade:
a) 1º Classificado, corresponderá a premiação no valor de R$ 1.257,05 (um mil e duzentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos);
b) 2º Classificado, corresponderá a premiação no valor de R$ 628,53 (seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos);
c) 3º Classificado, corresponderá a premiação no valor de R$ 251,43 (duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos);
III– Adultos acima de 18 anos de idade: 251,43 (duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos);
d) 1º Classificado, corresponderá a premiação no valor de R$ 1.257,05 (um mil e duzentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos);
e) 2º Classificado, corresponderá a premiação no valor de R$ 628,53 (seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos);
f) 3º Classificado, corresponderá a premiação no valor de R$ 251,43 (duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos);
V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
⇒ Art. 20° - O Governo Municipal por intermédio do Departamento Municipal de Cultura e Departamento Municipal de Turismo, reservam-se no direito de excluir do FESTIVAL MUSICAL BURITAMA TEM TALENTO 2023, o participante que sob qualquer pretexto perturbar a ordem ou descumprir as normas deste regulamento.
⇒ Art. 21° - O candidato ao assinar a Ficha Oficial de Inscrição, declara conhecer e concordar com o Regulamento Oficial, FESTIVAL MUSICAL BURITAMA TEM TALENTO 2023, e se compromete a cumpri-lo, sob pena de ter a sua inscrição cancelada sem qualquer direito de reparação.
⇒ Art. 22° - Eventuais alterações neste regulamento serão resolvidas pelo Departamento Municipal de Cultura.
Buritama, 16 de abril de 2023.
LUCIENE DE OLIVEIRA SANTOS
Diretora do Departamento Municipal de Cultura
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
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Nome do Participante: | |
Data de Nascimento: | Idade: |
Nome dos pais ou responsáveis: | |
CPF da criança ou do responsável: | |
| Telefones ou celular para contato: | |
E-mails: | |
Departamento Municipal de Cultura | |
Neste ato o candidato declara expressamente ciência aos termos do regulamento do festival, de acordo com o Anexo I ao Decreto Municipal nº 4.776/2023, e sua concordância nos seus exatos termos.
Assinatura_____________________________________________________________________
FAVOR ENTREGAR NO ATO DA MATRÍCULA CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CARTEIRA DE IDENTIDADE DA CRIANÇA
ANEXO III
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICPAÇÃO E USO DE IMAGEM
MENORES DE IDADE
_____________________________________________________________, menor de idade, neste ato devidamente representado por seu (sua) (responsável legal), __________________________________________________________, estado civil ___________________________, portador(a) da Cédula de identidade RG nº___________________________________________, inscrito no CPF/MF sob nº _____________________________________________, residente à Av/Rua ___________________________________________, nº. _________, município de ________________________________- Estado de _______, AUTORIZO a participar do FESTIVAL MUSICAL BURITAMA TEM TALENTO 2023, ficando expressamente autorizado o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre imagens de vídeo, fotos e documentos, para ser utilizada no vídeo de divulgação, site do Município, impressa escrita, promovido pelo Governo Municipal, por meio do Departamento Municipal de Cultura, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeos, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).
Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.
______________________, dia _____ de ______________ de ___________.
(Assinatura)
Nome da criança:
Por seu Responsável Legal:
Telefone p/ contato:
ANEXO IV
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
MAIORES DE IDADE
_____________________________________________________________, portador(a) da Cédula de identidade RG nº___________________________________________, inscrito no CPF/MF sob nº _____________________________________________, residente à Av/Rua ___________________________________________, nº. _________, município de ________________________________- Estado de _______, AUTORIZO o FESTIVAL MUSICAL BURITAMA TEM TALENTO 2023, pelo uso de minha imagem em todo e qualquer material entre imagens de vídeo, fotos e documentos, para ser utilizada no vídeo de divulgação, site do Município, impressa escrita, promovido pelo Governo Municipal, por meio do Departamento Municipal de Cultura, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeos, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).
Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.
______________________, dia _____ de ______________ de ___________.
(assinatura)
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.