IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 21 de março de 2023 | Edição nº 856 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.777, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre alteração no Decreto Municipal nº 4.686 de 06 de setembro de 2022 que trata sobre utilidade pública o imóvel de propriedade de Sebastião Aparecido de Campos Pereira e sua mulher Maura Lucia Escola Pereira, para fins que especifica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Considerando que através do Decreto Municipal nº 4.686 de 06 de setembro de 2022, foi declarado de utilidade pública o imóvel de propriedade de Sebastião Aparecido de Campos Pereira e sua mulher Maura Lucia Escola Pereira;

Considerando que depois de lavrada a escritura pública e enviada ao Oficial de Registro de Imóveis local, foi constatado um pequeno equívoco na descrição da área expropriada, que não altera área, e sim detalhes específicos de localização.

D E C R E T A:

Art. 1º - A área a expropriar (situação pretendida 1) descrita no Decreto Municipal nº 4.686 de 06 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Um terreno urbano de formato irregular, sem benfeitorias, com a área superficial de 1.088.89 m2 (hum mil, oitenta e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), com frente para a Rua Arcanjo Severino Gonçalves, lado ímpar desta, onde faz esquina com a Rua José Batista Borges, e distante 54,71 m da Rua Artur Pereira de Castro, nesta cidade e comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes metragens e confrontações: pela frente mede 45,00 m, confrontando com a Rua Arcanjo Severino Gonçalves; pelo lado direito de quem da frente olha o imóvel, mede 41,00 m, confrontando com o GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA (M.17.530); pelo lado esquerdo mede 19,58 m, confrontando com a Área Remanescente do Imóvel Urbano, de propriedade de SEBASTIÃO APARECIDO DE CAMPOS PEREIRA E SUA CÔNJUGE MAURA LÚCIA ESCOLA PEREIRA (M.17.533), segue mais 8,00 m, confrontando com o GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA (M.17.531) e segue 23,23 m, confrontando com o CARLOS ALBERTO TEIXEIRA ROSA; finalmente nos fundos mede 11,77 m, e confronta com a NEUSA MOREIRA DUARTE; perfazendo uma área de 1.088.89 m2”.

Art. 2º - Ficam ratificados os demais dispositivos constantes do referido decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama/SP, 16 de março de 2023, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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